IRREDUTIBILIDADE SALARIAL
Irredutibilidade salarial é uma das mais importantes e necessárias à segurança e tranquilidade do trabalhador, pois de acordo com o que está previsto na C.F:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
Ou seja, uma vez estipulado um valor no contrato de trabalho, este não poderá sofrer redução, porem existe exceções, previstas na CLT, em art. 503, que torna lícita a possibilidade de redução do salário em até 25% com redução de jornada de trabalho em casos de força maior ou prejuízo susceptíveis de afetar substancialmente a situação econômica da empresa, observando sempre o limite do salário mínimo.
Irredutibilidade salaria não só e uma norma constitucional pois, traduz-se em um princípio de fundamental importância para as relações individuais de trabalho, assegurando aos trabalhadores o direito de não sofrer decréscimos em seus salários por imposição unilateral dos empregadores.
Muitas empresas, vem realizando diversas manobras com o intuito de reduzir os custos do empreendimento, as quais, por sorte, não acabam sendo julgadas por afrontar a irredutibilidade salarial. Empresas não vêm reduzindo direta e unilateralmente os salários dos seus empregados, mas por vias oblíquas, ou seja, com emprego de subterfúgios que deságuam, indiretamente, na redução salarial em seu próprio benefício. Muito comum entre empresas também, é a redução da carga horaria dos trabalhadores, sendo assim conseguem reduzir o salario sem passar por cima da Constituição federal e sendo assim não sendo julgado, por irredutibilidade salarial.
Bibliografias
http://www3.catho.com.br/salario/action/artigos/AIrredutibilidadedoSalarioeaquestaodoParadigmaSalarial.php
http://www.calvo.pro.br/media/file/colaboradores/jose_roberto_loureiro/jose_roberto_irredutibilidade.pdf