Princípio da Irredutibilidade Salarial
Segundo Mozart Russomano, “o salário não pode ser alterado quanto ao seu modo de pagamento (por dia, por semana, por mês), nem quanto à sua forma(por tarefa, diária, hora, mensalidade, etc.), nem também no quantum ajustado para a tarefa, dia, hora, mês, etc”
Porém de acordo com o artigo 7º, Inciso VI, da Constituição Federal, prevê uma exceçãoque permite a flexibilização das condições de trabalho, que podem acarretar em redução salarial.
O objetivo deste trabalho visa analisar a impossibilidade de redução dos salários e quando istopoderia ocorrer de forma excepcional.
Em épocas de crise econômica, é comum vermos nos noticiários, várias empresas, em sua grande maioria indústrias, que buscam acordos com os sindicatos da categoria eseus empregados, para reduzir a carga horária de trabalho e consequentemente diminuir os salários. Esta ação drástica visa reduzir custos e permitir que as empresas afetadas pela instabilidadeeconômica, possam continuar “vivas” no mercado para que consigam ganhar fôlego e voltar com as suas atividades normais quando houver melhora na situação econômica do país.
Para que a redução salarial sejaválida é necessário estar prevista em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho assinada pelo sindicato que representa a categoria profissional, porém esta medida deve garantir o vínculo empregatício dotrabalhador com a empresa e se por ventura, esta ação beneficiar somente o empregador, o trabalhador poderá reaver a diferença de valores não pagos, através de uma ação trabalhista.
Para que a empresapossa de fato reduzir a jornada de trabalho e os salários, existem algumas regras previstas no art. 2º da lei 4923/65, de 23 de dezembro de 1965, conforme abaixo:
• A redução além de ser