Principio da Irreditibilidade Salarial
Módulo: 1 Atividade individual
Título: Princípios da Irredutibilidade Salarial
Relações Trabalhistas e Sindicais
Introdução
“Até 1964, a legislação brasileira previa a livre negociação de salários. Na ocorrência de impasse entre as partes, a matéria era submetida a apreciação dos tribunais trabalhistas existentes a época.
Após 1964, passamos a ter leis que estipulavam os reajustes e a época para ocorrerem. O objetivo era o combate a inflação e o fortalecimento dos salários.”
FGV Online, 2013
Indiscutivelmente, o salário é vital para o trabalhador, é a fonte de seu sustento e consequentemente lhe provem recursos para sua promoção de bem estar.
A dignidade da pessoa humana é garantida em nossa Constituição Federal de 1988 em seu Artigo 1˚, Inciso III. Assim como é garantido conforme artigo 3˚ da CF de 1988 um sistema de seguridade social eficaz.
A partir desses princípios, vários instrumentos visam flexibilizar as relações de trabalho, para que todos os trabalhadores possam desfrutar dessa proteção e direito.
Este trabalho visa abordar o Principio da Irredutibilidade Salarial tanto quanto sua exceção, inserida no Artigo 7˚, Inciso VI da CF de 1988, e o impacto relativo a aplicabilidade deste instrumento de flexibilização das relações de trabalho na vida do empregador e empregado.
Regra geral de impossibilidade de redução dos salários
A irredutubilidade salarial, assegura a tranqüilidade e a segurança dos trabalhadores, não é apenas uma norma constitucional, uma vez que o salário é fonte de subsistência, com caráter eminente alimentar sua previsão na Constituição Federal é fundamentada como um principio para subsidiar o direito fundamental do trabalhador.
A irredutibilidade salarial está expressa no art. 7˚, inciso VI da CF de 1988.
Artigo 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...]; VI – irredutibilidade do salário,