CONTRATO DE TRABALHO
A r t i g o
O CONTRATO DE TRABALHO
E SUA ALTERAÇÃO
José Ribeiro de Campos
Advogado.
Professor de Direito Material e Processual do Trabalho na
Universidade Municipal de São Caetano do Sul – IMES.
Mestre e Doutor em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC.
R E S U M O
ABSTRACT
Este artigo trata da alteração do contrato de trabalho e suas conseqüências, com enfoque na proibição de alteração que prejudique o empregado e nas hipóteses legais em que a alteração é possível.
This article deals with the modofication of the employment contract and its consequences, with approach in the prohibition of alteration that harms the employee and in the hypotheses where the alteration is possible.
Palavras-chave
Direito do trabalho, contrato de trabalho, alteração contratual, transferência, alteração de função, alteração salarial, negociação coletiva.
Keywords
Right of the work, employment contract, amendment to contract, transference, alteration of function, wage alteration, collective bargaining.
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CONSIDERAÇÕES SOBRE
tratual mais vantajosa ao trabalhador, que se
A ALTERAÇÃO CONTRATUAL
reveste de direito adquirido”.1
Um dos princípios basilares do Direito do
Trabalho é o da inalterabilidade do contrato de trabalho, também denominado de princípio da condição mais benéfica, sendo que
“este princípio importa na garantia de preservação, ao longo do contrato, da cláusula con-
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No entanto, o contrato de trabalho, por ser de trato sucessivo, tende a sofrer várias alterações durante sua vigência que podem levar à alteração de funções na empresa, alterações salariais, alteração do horário etc. Assim, o contrato de trabalho tende a ser maleável para que possa ir se adaptando às novas circunstâncias.
Mauricio Godinho Delgado, Curso de direito do trabalho, p. 201.
Art. 468. Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições,