a queda de roma
STF declara parcialmente inconstitucional Lei de Crimes Hediondos
Síntese da notícia: O Tribunal Pleno do STF, por maioria de votos, entendeu ser inconstitucional o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90. O comando normativo prevê, para os condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados, a obrigatoriedade de se iniciar o cumprimento da pena imposta em regime fechado. Para o relator, o…
STFJurisprudência, Penal, Processo Penal
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Síntese da notícia:
O Tribunal Pleno do STF, por maioria de votos, entendeu ser inconstitucional o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90. O comando normativo prevê, para os condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados, a obrigatoriedade de se iniciar o cumprimento da pena imposta em regime fechado. Para o relator, o dispositivo contraria a Constituição Federal, especificamente no ponto que trata do princípio da individualização da pena (artigo 5º, inciso XLVI).
A decisão foi proferida de forma incidental, em Habeas Corpus interposto pela Defensoria Pública do Espírito Santo, e por isso gera efeitos apenas entre as partes envolvidas no processo. O paciente havia sido condenado por tráfico de drogas a uma pena de seis anos, o que em tese se enquadraria no regime semiaberto de cumprimento de pena (art. 33, § 2º, b, do Código Penal), mas como o tráfico é um crime equiparado a hediondo foi-lhe aplicado as regras previstas na Lei nº 8.072/90. O STF, com a decisão determinou o cumprimento da pena em regime semiaberto.
Fonte:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. HC nº 111840/ES, rel. Min. DIAS TOFFOLI, julgado em 27 de jun. 2012.. Disponível em: http://migre.me/9LRmW. Acesso em: 28de jun. 2012.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal | Notícias STF. Condenado por tráfico pode iniciar pena em regime semiaberto, decide STF. Disponível em: http://migre.me/9G0MF. Acesso em: 28de jun. 2012.
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