Teoria Geral do Estado
INTRODUÇÃO
Pode-se dizer que a Teoria Geral do Estado é uma disciplina de síntese, que sistematiza conhecimentos jurídicos, filosóficos, sociológicos, políticos, históricos, antropológicos, econômicos, psicológicos, valendo-se de tais conhecimentos para buscar o aperfeiçoamento do Estado. Seu objeto de estudo é o estudo do Estado sob todos os aspectos, incluindo a origem, a organização, o funcionamento e as finalidades, compreedendo-se no seu âmbito tudo o que se considere existindo no Estado e influindo sobre ele.
Conclui – se, então que a Teoria Geral do Estado Estuda o estado e busca o aperfeiçoamento do mesmo.
CAPÍTULO I
Da Sociedade
Origem da Sociedade
“A vida em sociedade traz evidentes benefícios ao homem, mas, por outro lado, favorece a criação de uma série de limitações que, em certos momentos e em determinados lugares, são de tal modo numerosas e freqüentes que chegam a afetar seriamente a liberdade humana. E, apesar disso, o homem continua vivendo em sociedade. Como se explica este fato? Haverá, por acaso, uma coação irresistível, que impede a liberdade dos indivíduos e os obriga a viver em sociedade, mesmo contra sua vontade? Ou, diferentemente, será que se pode admitir que é a própria natureza do homem que o leva a aceitar, voluntariamente e como uma necessidade, as limitações impostas pela vida social?” (p.21)
Teorias Favoráveis á idéia de sociedade natural (Naturalismo). (p.21-23)
Para os naturalistas a sociedade é resultante de uma necessidade natural do homem, ou seja, o homem é um ser social por natureza. Aristóteles dizia que “o homem é naturalmente um animal político”. Para o filósofo grego, só um indivíduo de natureza vil ou superior ao homem procuraria viver isolado dos outros homens sem que a isso fosse constrangido.
Muitos defenderam teorias naturalistas, entre eles estão Cícero e o Santo Tomás de Aquino. Teorias favoráveis á