A possibilidade da contribuição em tempo de gozo de benefício ser computada como tempo de carência
Giovanna Jael Vieira da Silva Santana¹
Resumo
O mundo jurídico é densamente povoado por questões que suscitam dúvida, e conseqüente discordância, entre aqueles que se dedicam a promoção da Justiça. A série de celeumas se inerva em todo o corpo judiciário. Seja no fazer jurídico publico ou privado; penal, constitucional, eleitoral, processual, ou qualquer que seja o âmbito legal, as controvérsias entre os estudiosos da área irão existir. No Direito Previdenciário a sina se repete e uma das questões que instiga celeuma entre os que labutam neste lócus envolve o artigo 55, inciso II, da Lei 8.213/91.
O referido inciso versa sobre a existente possibilidade de o tempo em que o segurado esteve em gozo de benefício por incapacidade, ser computado como tempo de contribuição. A razão de tal inciso provocar discussões reside na desconfiança de este tempo realmente poder ser computado como tempo de carência.
O presente artigo tem como objetivo esclarecer pontos obscuros desta questão e auxiliar no dirimir desta lide. Para auferir tal ganho, serão utilizadas fontes legais, doutrinárias e jurisprudenciais.
Abstract
The legal world is densely populated with issues of doubt and consequent disagreement between those who are dedicated to promoting justice. The series is innervates uproar throughout the judiciary. Whether in public or private law making, criminal, constitutional, electoral, process, or whatever the scope of legal disputes between researchers in the area will exist. In Social Security Law is repeated and the fate of the issues that instigates a stir among those who labor at this locus involves Article 55, paragraph II, of Law8.213/91.
This section deals with the existing possibility of the time when the insured person was receiving the benefits due to disability, be counted as time of contribution. The reason for this item quarrel lies in