2 unidade previdenciario
Inscrição – mero cadastro na previdência social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis à sua caracterização.
Cadastro Nacional de inscrição social - Todos os segurados que se inscrevem na previdência social, terão esse cadastro.
Com a inscrição gera o Número de inscrição do trabalhador- este é o número que dirá quem é o trabalhador perante a previdência social.
b. Filiação –
Se a pessoa só se inscreve mas não se filia, não poderá ter direito a nenhum benefício.
Somente as pessoas físicas podem filiar-se. Sempre que o trabalhador perder a qualidade de segurado, a filiação desaparece, sendo restabelecida se ele voltar a trabalhar ou a contribuir.
A filiação consiste no pagamento a previdência social. Ela poderá se dá por dois modos:
b.1- automática – Desde do primeiro dia de prestação de serviço, estarão filiados à previdência social. segurado empregado trabalhador avulso (sind, OGMO)
Lei.8213/91 segurado empregado doméstico.
(“ o início da filiação ocorre a partir do exercício da atividade remunerada e também nos períodos de manutenção da qualidade de segurado, prologando-se inclusive durante o recebimento do benefício”).
A filiação será automática sempre que o empregador for responsável pelo pagamento das contribuições sociais. Ou no caso do trabalhador avulso, quando o sindicato e o OGMO ficar responsável pelo repasse de contribuições previdenciárias;
O pagamento da previdência social, deve ser realizado mês a mês. Sendo assim, se a pessoa só trabalhar 3 dias de um mês, terá contribuído para previdência. Todavia pagará proporcionalmente ao tempo trabalhado, tendo em vista que a filiação é automática.
b.2 Não automática segurados que são obrigados a repassar a sua contribuição para a previdência social.
Contribuinte individual.
Segurado Facultativo
Segurado Especial
Empregado Doméstico (decreto 3.048/99 – desde que assina a CTPS)
O 1º pagamento terá que ser em dia, ou seja, até o dia