PREVIDENCIA SOCIAL
CENTRO UNIVERSITÁRIO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE BRASÍLIA
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Curso: Serviço Social Turma: 6º Semestre Professor (a): Pedrina Gomes
Disciplina: Seguridade Social - Previdência Sala: AC05
Aluno (a): Miriam Cardoso da Silva Matrícula: 12211150006
ATIVIDADE DE FIXAÇÃO DO CONHECIMENTO SOBRE OS ATUAIS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Ceilândia, DF
2015
1 – Aposentadoria por tempo de contribuição.
A aposentadoria por tempo de contribuição é o benefício mais completo que o INSS oferece a seus segurados. Para atingir direito é preciso cumprir um tempo mínimo de contribuição, não há exigência de idade mínima, quem completa o tempo pode requerer a aposentadoria.
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição, em regra geral, é devida ao trabalhador que comprovar, além do tempo mínimo de 180 meses de contribuição para efeito de carência, o tempo mínimo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.
2 – Aposentadoria por idade – Trabalhadores urbanos.
Para atingir direito a aposentadoria por idade é preciso cumprir uma combinação de idade mínima e quantidade de contribuição. Não existe aposentadoria por idade para quem não completa o tempo de contribuição exigido como carência. Para ter direito é preciso:
- Homens - 65 anos de idade e 15 de contribuição.
- Mulheres - 60 anos de idade e 15 de contribuição.
2.1 – Aposentadoria por idade – Trabalhadores rurais.
Os trabalhadores rurais, enquadrados como segurados especiais, têm direito a aposentadoria por idade com um redutor de 5 anos na idade mínima, além das provas documentais da condição de segurado especial. Para ter direito é preciso:
- Homens – 60 anos de idade e 15 anos na atividade rural.
- Mulheres- 55 anos de idade e 15 anos na atividade rural.
Obs. 1: O trabalhador rural, deverá estar