Aula 3
Proposta ação de conhecimento visando à cobrança de determinado crédito, o réu argüiu, em contestação, exceção de contrato não cumprido, como também apresentou exceção de incompetência. A primeira (exceção), em função de não ter o autor cumprido sua obrigação, conforme estipulado em contrato, pelo que não poderia cobrar a parte do réu. A exceção de incompetência deu-se em função de não ter sido cumprido o art. 94, CPC. Ambas as exceções foram, oportunamente, rejeitadas, e contra a decisão que não acolheu a exceção de incompetência, foi interposto recurso.
Indaga-se:
1.1 Qualificam-se ambas as defesas por exceção; o que seria, exatamente, o termo “exceção” e qual a distinção entre as hipóteses narradas no problema? Explique, fundamentando a resposta.
Resposta: A 1ª exceção é de contrato não cumprido, de direito material, diz respeito ao mérito, tem a ver com o pedido, defesa de mérito e deve ser arguida em contestação.
A 2ª exceção de incompetência é o incidente pelo qual o réu argui a incompetência relativa do juízo (territorial), requerendo que os autos sejam remetidos para o juízo competente.
Não se trata e uma ação, mas de um incidente processual que será apresentado sem prejuízo da contestação e das preliminares de mérito.
A exceção de incompetência é apresentada no juízo onde corre a demanda (até mesmo porque não se sabe o que se esta será julgada procedente). Contudo, para facilitar a comunicação dos atos processuais, a nova redação do art. 305, parágrafo único, do CPC autoriza que a petição seja protocolada no juízo do réu. Entretanto, ela será imediatamente remetida para o juízo em que tramita o processo.
1.2 Tendo o juiz rejeitado a arguição de exceção de incompetência, a suspensão do processo (art. 265, III do CPC) perdura até o julgamento do recurso na segunda instância? Justifique a resposta.
Resposta: Sim, conforme art. 306, CPC o processo ficará suspenso até que seja definitivamente julgado o recurso, se houver.
Há divergência, se