A posentadoria
Tipos de aposentadoria
Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS)
Organizadas pelos estados e municípios para servidores públicos ocupantes de cargos efetivos (que exigem concurso público).
Existem dois regimes de RPPS: o de repartição simples e o de capitalização. O primeiro é igual ao do INSS. Isto é, as contribuições do trabalhador em atividade pagam o benefício do aposentado. No sistema de capitalização, é criado um fundo para receber as contribuições que são aplicadas em ativos de renda fixa e variável. Neste caso, o servidor recebe o valor de suas reservas mais os rendimentos.
Previdência Complementar
É um benefício opcional, que proporciona ao trabalhador um seguro previdenciário adicional, conforme sua vontade. É uma aposentadoria contratada para garantir uma renda extra ao trabalhador ou a seu beneficiário. Os valores dos benefícios são aplicados pela entidade gestora, com base nos chamados cálculos atuariais (que estabelece o valor da contribuição mensal necessária para pagar as aposentadorias prometidas).
Um exemplo de previdência complementar é a Previ, o fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil e o maior do País, que gera recursos que vão complementar a aposentadoria do INSS dos funcionários dessa instituição.
A Previdência oferece quatro tipos de aposentadoria para os seus segurados.
A aposentadoria por idade, por exemplo, é concedida aos homens com 65 anos de idade e às mulheres com 60 anos.
Os trabalhadores rurais do sexo masculino se aposentam por idade aos 60 anos e as mulheres, aos 55. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para os inscritos após 25 de julho de 1991. Se começou a