A Política de Assistência Social Um novo desenho
A Assistência Social como política de proteção social configura-se como uma nova situação para o Brasil, a partir de:
Uma visão social inovada (Const. Federal de 1988 e LOAS/ 93) pautada na dimensão ética de incluir “os invisíveis”, as diferenças e os diferentes, as disparidades e as desigualdades.
Um caráter civilizatório presente na consagração de direitos sociais, a LOAS exige que as provisões de direitos assistenciais sejam pensadas no âmbito das garantias de cidadania sob vigilância do Estado, cabendo a este a universalização da cobertura e a garantia de direitos. Hoje, assistência social é dever do Estado e direito do cidadão. É política publica e, como tal, faz parte da seguridade Social
A lei n° 8.742/93 – caracterizou a política de Assistência Social como direito do cidadão e dever do Estado, como política de seguridade Social não contributiva, destinada a prover os mínimos sociais. Princípios-
Supremacia do atendimento ás necessidades sociais – primazia da responsabilidade do Estado na condução da política. Universalização dos direitos sociais (corte transversal). Respeito à dignidade do cidadão, á sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade. Princípios- Igualdade de direito no acesso ao atendimento (sem discriminação). Promoção da equidade no sentido da redução das desigualdades sociais.
Diretrizes-
Descentralização político- garantindo comando único das ações em cada esfera de governo, respeitando –se as diferenças sócioterritoriais locais; Participação da população, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis. Diretrizes- Primazia da responsabilidade do Estado na condução da Política de Assistência Social em cada esfera de governo; Centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios,