serviço social
Assistência Social: Da LOAS ao SUAS
No contexto de mobilização da sociedade civil, em particular a partir da segunda metade dos anos 1980, reordenamento institucional passaram a ser enfatizados, destacando-se a valorização da participação social e do poder local como mecanismos democratizados da vida política nacional.
Nesse movimento, as expressões – democratização e descentralização – muitas vezes acabam por se confundir e, em muitos casos, são tomadas como sinônimos. Contudo, a descentralização democrática envolve partilha de poder, seja no âmbito da transferência de competências da esfera federal para estados e municípios, seja no deslocamento de parcelas de poder de decisão do Estado para a sociedade.
Como observa Nogueira (1997:9) esse é um movimento complexo do qual decorrem transformações profundas:
No âmbito do Estado, envolve partilha e deslocamentos de poder das instâncias centrais para organizações periféricas, do Estado federal para as esferas subnacionais, combinação de instrumentos da democracia representativa com mecanismos da democracia participativa. Implica, assim, o envolvimento de instâncias sob controle do Estado, como prefeituras e câmaras municipais, no caso desse nível de governo. No âmbito da sociedade civil, envolve suas organizações e movimentos sociais, que são chamados a participar do processo de descentralização, o que exige novas qualificações técnicas e políticas dos seus protagonistas para vocalizar demandas dos setores sociais a serem representados nos espaços decisórios.
Supõe, assim, entidades, movimentos e dinâmicas sociais que estão fora do controle da esfera estatal.
Com a promulgação da Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS em 1993, respaldada pela
Constituição Federal de 1988, a assistência social vive um processo de grandes mudanças, decorrentes da sua definição como política integrante do Sistema de Seguridade Social. Como política de