SERVIÇO SOCIAL
O período de 1980 a 1990 foi marcado por um processo de novas configurações nas áreas política e social, com constantes reformas e uma ampliação da democracia (COUTO, 2006). Foram também realizados constantes debates sobre a assistência, com a realização de estudos e pesquisas a fim de se formular uma proposta de assistência social que realmente fosse efetiva. Foi então que, através da Constituição Federal de 1988 (CF/88), a assistência social começa a ganhar novos contornos passando a ser discutida como um direito do cidadão e cabendo ao Estado provê-la, em uma tentativa de romper com a lógica da caridade da benemerência.
A CF/88 possibilitou trazer uma nova concepção para a Assistência Social, redefinindo assim seu perfil histórico no país, passando a qualificá-la como uma política de seguridade social trazida no art.194 da Constituição Federal:
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência à assistência social (BRASIL, 2003, p. 193). Apesar de ser considerado um passo importante a Assistência social ser prestada a quem dela necessitar independente de contribuição, já que antes da CF/88 somente quem contribuía tinha algum direito, ela deveria assim como a saúde, ser universal, prestada a todos sem exceção, e não somente aos que necessitam dela. Além disso, a criação do tripé da seguridade social, onde se inclui a saúde, previdência, e a assistência social deveria abranger outras políticas, como a da educação, habitação que assim como as demais são fundamentais para a reprodução dos indivíduos na sociedade. Se estes outros segmentos são tão fundamentais para a sociedade porque não incluí-los no âmbito da seguridade social, sendo também de responsabilidade do Estado provê-los.
A inserção da assistência social no tripé da seguridade social representou uma inovação, consolidando-a como uma política