A pena de degredo e a construção do império colonial
Punição central do aparato legislativo português durante toda a Idade Moderna, a pena de degredo aparece em inúmeros títulos das Ordenações do Reino de Portugal. Correspondendo a um tipo bastante específico de expulsão penal e distinto, portanto, de outras formas de expatriação, o degredo deve ser compreendido dentro de uma política, cuja lógica pautava-se no afastamento dos indesejáveis e em seu aproveitamento por parte do Estado que os sentenciou. Dentro dessa perspectiva, durante todo o período moderno Portugal lançou mão do degredo, viabilizando, desse modo, o envio de condenados aos coutos metropolitanos, situados nos limites do reino, às longínquas possessões no além-mar e às temíveis.
Nosso intuito aqui é apresentar os aspectos legais da prática do degredo em Portugal no período moderno. A partir do discurso jurídico, mais especificamente, as Ordenações Filipinas, visamos entender como a pena de degredo se conforma dentro do discurso legal. Cruzando o significado jurídico do degredo no contexto do Absolutismo português com variantes históricas experimentadas pela pena, nossa análise pretende apontar as especificidades do degredo no período moderno e evidenciar as profundas imbricações da política do degredo com a lógica do Absolutismo português.
A palavra degredo, enquanto termo diferenciado na legislação, não tem um correspondente específico em outras línguas. No contexto do império colonial português, o termo foi utilizado para designar um tipo bastante específico de expulsão penal. Para além da esfera jurídica, durante esse período, a palavra serviu também para se referir aos locais onde o se cumpria a sentença. Na perspectiva do sistema punitivo português, degredar, na maioria das vezes significou a expulsão do criminoso do local onde o crime fora cometido e seu envio para outro local, que poderia ou não fazer parte do território metropolitano.
O Direito português do início do século XIX