a pele que habito
Talvez por ser um jurista positivista, normativista suas ideias se resumam na resolução dos conflitos, baseados nas normas em si, sem grandes interpretações e possíveis aplicações de princípios, por exemplo, pelos aplicadores do direito.
É importante ressaltar a diferença entre norma e lei, sendo a lei tudo aquilo que está escrito (visão positivista) e a norma tudo o que o interprete entende sobre o alcance e sentido da lei.
O palestrante entende que a omissão constitucional não existe, pois a constituição é completa em seu texto, abrangendo à todos sua eficácia, porém o problema está na efetivação das normas infraconstitucionais, pela mal elaboração do legislador.
Tendo a visão positivista que possui, ele discorda da possibilidade de os princípios alterarem a eficácia da norma, dando ênfase há um principio que mudaria a resolução do caso.
No entanto, existe doutrinadores com pensamentos opostos ao seu, e isso é comum na área do direito, e prevalecerá aquele que dominar os pensamentos da época, devendo todos serem respeitados.
Portanto, fica claro quando ele diz que a constituição é completa, pois ela prevê diversas situações e regula a sociedade, no entanto de maneira complexa, precisando de regulamentação por parte do legislador que por sua vez deve elaborar a lei com base nas limitações da constituição e especificar os direitos de todos, mas por ser o legislador muito vago em suas elaborações torna as normas infraconstitucionais sujeitas a interpretação.