A Participação do Empregado no Lucro da Empresa
O artigo começa mostrando que a participação dos empregados no lucro das empresas é determinada pela constituição Brasileira, embora ainda esta não esteja regulamentada por lei no congresso nacional. Logo depois são apresentados dois questionamentos levantados pelo autor. Se esta regulamentação da participação ou não do empregado no lucro da empresa deve ser submetido por lei governamental, ou, deve ficar o cumprimento da determinação constitucional ao livre arbítrio da empresa.
Procurando demonstrar no artigo que, a única solução para a distribuição dos lucros está na livre iniciativa empresarial e que a ação do governo deve restringir-se apenas à taxação de lucros e de lucros extraordinários, facilitando assim esta distribuição. Apresentando também o conceito de lucro que serve de base para qualquer sistema de distribuição é o lucro apurado em balanço, ou seja, lucro fiscal. Demonstrando que este é cômodo, pois permite sem delongas e sem pesquisa maior a reserva de lucro para a distribuição aos empregados.
Retratando que a distribuição de lucros é, por sua própria natureza, limitada pelo período de apuração contábil, significando que esta distribuição pode ser feita uma vez por ano, referindo-se ao ano anterior, com um atraso de dois a quatro meses em relação ao mês de fechamento do balanço. Lembrando que está distribuição também pode ser realizada através do mérito do funcionário, ou, pelo lucro de produção que apurado pela empresa.
O artigo conclui que é desejável que num sistema capitalista de livre iniciativa, haja participação dos funcionários das empresas nos lucros por elas obtidos. Pela natureza do sistema, sendo que esta participação deve ser deixada ao conceito de cada empresa, encorajando o governo, por meio de vantagens fiscais e medidas contra o lucro excessivo, não reinvestido