A origem dos cartórios
A prática do registro civil remonta à Antiguidade, embora somente as pessoas consideradas importantes é que se submetiam à referida estatística. Não havia o cartório como o concebemos hoje.
Com a queda do Império Romano e a ascensão da Igreja Católica, esta herdou a tarefa de proceder ao registro de nascimentos e mortes das pessoas, mas ainda assim somente de um grupo seleto, como nobres, reis, eclesiásticos e demais pessoas consideradas importantes. Na prática, a Igreja apenas deu continuidade a uma tradição.
A França detém o título de país pioneiro na prática do registro universal de nascimentos e sepulturas, cuja datação aponta para meados do século 16, uma iniciativa da Igreja Católica. Poucos anos depois, com o término do Concílio de Trento (1563), a Igreja oficializou e difundiu a prática do registro civil e do registro de mortos para ricos e pobres.
Somente no início do século 19, com o Código Napoleônico, é que a França retira da Igreja a obrigação dos registros em questão e os transfere para a responsabilidade do Estado. É o início da laicização do registro de pessoas vivas e mortas.
No Brasil, somente na segunda metade do século 19 é que a Igreja perde para os municípios o privilégio/dever de proceder a tais registros. Em 1863, por meio de um decreto, o governo imperial deu efeito civil aos registros de casamentos de pessoas não católicas e em 1874, também por meio de decreto, D. Pedro II regulamentou o registro de nascimento, casamento e de óbito no Brasil.
A partir de 1875, somente as grandes cidades brasileiras é que deram início a essa determinação, e a partir de 1888, a Igreja deixava, oficialmente, de cumprir com essa obrigação, cujas recentes mudanças foram outorgadas pelas constituições republicanas.
Positivistas e republicanos foram grandes responsáveis pelo empenho de laicizar essa prática. Até a última Constituição Federal brasileira, em 1988, era tradição os cartórios serem