A organização de estudo na universidade
Disciplina: Instituições de Direito Público e Privado.
Material da aula do dia 30-03/12
Tópicos de Direito Comercial:
- Conceito: direito comercial trata-se do direito dos comerciantes, ou o direito que regula os atos de comércio, é, o Direito das Empresas.
Segundo Plácido e Silva o direito comercial é: “o complexo de normas legais ou costumeiras que regulam as relações provenientes da prática dos atos mercantis, e bem assim os direitos e obrigações das pessoas que habitualmente exercitam esses atos dos comerciantes e de seu auxiliares”.
O Comércio é entendido como sinônimo de atividade lucrativa na qual predomina o desejo de enriquecimento. Em seu significado técnico, comércio é a atividade humana de intermediação entre produtores e consumidores para a realização de trocas.
São três os elementos essenciais ou características do comércio: mediação, habitualidade e fins lucrativos.
Mediação: é a intervenção entre produtor e consumidor, por diversos processos, técnicas e expedientes, visando à aproximação de produtos, mercadorias ou riquezas, da fonte de produção para o aproveitamento público.
Habitualidade: é a prática reiterada desses atos medianeiros por uma pessoa geralmente denominada comerciante que o faz em caráter de profissão.
Fins lucrativos: consistem no proveito que necessariamente deve existir em benefício do comerciante, quem recebe essa denominação apenas se faz do comércio um meio de vida.
1) Empresário: é quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. (artigo 966, CC). Pode ser empresário todo aquele que estiver em pleno gozo da capacidade civil e não for legalmente impedido.
Profissionalismo: dessa maneira o empresário, para que seja caracterizado com tal, deve contratar empregados que efetivamente exerçam a produção e promovam a circulação de bens e serviços, guardando para si somente o exercício das