A Ordem Moral e o Direito
1996 palavras
8 páginas
Departamento de Economia e Gesto Licenciatura em Gesto 1 Semestre Introduo ao Direito I A Ordem Moral e o Direito Ponta Delgada, Dezembro 2012 ndice Introduo.pp.3 Desenvolvimento..pp.4 Concluso..pp.7 Bibliografiapp.8 Introduo H muito tempo os juristas tentam separar em campos apostos o Direito da Moral. Entendemos que se trata de tarefa bastante rdua, especialmente para ns. Isto se deve ao facto de que, em nossa concepo de tais sistemas normativos, no h verdadeira ciso. No mximo podem estar um pouco afastadas uma da outra, mas nunca totalmente separadas. O presente estudo pretende discorrer sobre os smbolos essenciais do Direito e da Moral, tendo como principal objectivo apresentar e explicitar alguns critrios usados pela sociedade para distinguir o Direito da Moral. Os critrios que irei utilizar so, o critrio do mnimo tico, o critrio da coercibilidade e por ultimo o critrio da exterioridade. Podemos dizer que a vida social s possvel se tiver regra de convivncia, regras estas de cunho tico emanado da Moral e do Direito que dita como deve se comportar cada membro da sociedade. A Moral e o Direito tm a seguinte base, a Moral tem efeito dentro da pessoa, ou seja, intra-subjectiva, ela actua como valor, de tal modo que o seu incumprimento sancionado pela reprovao que germina da sua prpria conscincia, sendo esta norma incoercvel. Enquanto o Direito parte do lado externo, ou seja, inter-subjectivo, visando a convivncia humano dos membros da comunidade pela resoluo de conflitos de interesses, o no respeito pelas normas jurdicas implica coercibilidade material, isto , impostas pelo recurso fora. Neste caso, o Direito seria aquele mnimo tico ou moral que resulta da conscincia com as regras morais. Ou seja, Direito e Moral buscam realizar o mesmo objectivo na vida social, a regulao dos interesses e vontades particulares para que os indivduos possam viver em equilbrio.