Considerações sobre direito e moral na teoria pura do direito de hans kelsen
Viviane Luchese[2]
Considerações
Na obra Teoria Pura do Direito, Hans Kelsen propõe uma teoria que pudesse levar cientificidade do próprio direito. Obviamente que se pode confundir Direito e Moral, quando vislumbramos que ambas podem regular tanto condutas internas quanto externas e eis aqui que a crítica basicamente repousa. Segundo Kelsen, o Direito visto do ponto da normatividade e da validade não deve ser estudado por outras ciências que não a Ciência do Direito. As implicações dessa percepção serão justamente as bases de uma Teoria de Direito Pura, sem influências externas, tonando plausível a já anunciada cientificidade do direito.
Ao definir o Direito como norma, na medida em que ele constitui o objeto de uma específica ciência jurídica, delimitamo-lo em face da natureza e, ao mesmo tempo, delimitamos a ciência jurídica em face da ciência natural.[3]
No prefácio da primeira edição, datado em 1934, já aponta logo no primeiro parágrafo sua intenção:
Há mais de duas décadas que empreendi desenvolver uma teoria jurídica pura, isto é, purificada de toda a ideologia política e de todos os elementos de ciência natural, uma teoria jurídica consciente da sua especificidade porque consciente da legalidade específica do seu objeto. Logo desde o começo foi meu intento elevar a Jurisprudência[4], que - aberta ou veladamente - se esgotava quase por completo em raciocínios de política jurídica, à altura de uma genuína ciência, de uma ciência do espírito. Importava explicar, não as suas tendências endereçadas à formação do Direito, mas as suas tendências exclusivamente dirigidas ao conhecimento do Direito, e aproximar tanto quanto possível os seus resultados do ideal de toda a ciência: objetividade e exatidão. (grifos nossos)[5]
Diante disso, o ponto crucial que nos interessa, e que bem delimita Kelsen, é