Direito
CURSO DE DIREITO
LEONARDO FELIPE COLTURATO LOPES
O QUE É DIREITO?
CATANDUVA-SP
2014
LEONARDO FELIPE COLTURATO LOPES
O QUE É DIREITO?
CATANDUVA-SP
2014
RESUMO: O trabalho trata do problema relativo à definição do que o direito é. Em busca desse sentido, passa-se da origem e do significado da palavra e da exposição de outras considerações de cunho filosófico e jurídico sobre o tema para concluir com as expressões de Kant, Kelsen e Miguel Reale.
1. INTRODUÇÃO
Neste artigo, buscar-se-á oferecer algumas expressões que levem ao entendimento do que é direito, utilizando-se de definições suscitadas por Kant, Kelsen e Miguel Reale. O seu conceito não é o objeto pretendido na pesquisa. Em tópico próprio se fará a distinção entre definição e conceito.
Com relação aos nomes, cabe informar que a preferência teve por base o reconhecimento dos autores como responsáveis pela construção da teoria do direito positivo e suas obras estarem mais presentes nas bibliografias dos cursos de direito.
2. O QUE É DIREITO?
2.1. DEFINIÇÃO DE DIREITO NA VISÃO DE KANT
Definir não é conceito, já se sabe. Nessa linha, à medida que se introduz uma definição se reportará à estrutura da frase para verificar os elementares da definição, e tentar assim descobrir no conteúdo das palavras a verdadeira figura ideada pelos pensadores. Algumas particularidades importantes serão relevadas. Inicie-se com a definição de Kant.
Grosso modo pode-se dividir seu pensamento entre o conhecimento, suas possibilidades e limites e a ação humana, pois visível é sua preocupação com a moral, os costumes, o direito, o saber e a historia entre vários outros temas. O viés do conhecimento pode ser apreciado na Crítica da razão pura, que diretamente não interessa ao tema em análise. Serão, porém, revistas com brevidade algumas considerações de Metafísica dos costumes para delas