A não incidência da contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado e respectivo 13º proporcional

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O aviso prévio consagrado no art. 7º, inciso XXI da Constituição Federal se caracteriza como uma indenização paga pelo empregador quando este decide, dispensar o empregado sem justa causa e sem o cumprimento do aviso prévio.
Desta indenização, resulta também a projeção de 1/12 (um doze) avos de 13º salário indenizado, previstos em lei.
A União Federal, sedenta por recursos, tentou através do Decreto
6727/2009o qual revogou a alínea "f" do inciso V, § 9º do art. 214 do Decreto 3.048/99, legitimar a cobrança da parte patronal sobre o aviso prévio indenizado e o 13º proporcional. Entretanto face a flagrante ilegalidade da exação em espeque, o
Poder Judiciário tem respondido prontamente com decisões dignas de elogios, afastando por completo a incidência desta contribuição.
Existe reiterada jurisprudência dos Tribunais Superiores e Tribunais
Regionais Federais a respeito do tema, declarando a ilegalidade da exação, vejamos:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NÃO
INCIDÊNCIA. ACÓRDÃO FUNDADO EM JURISPRUDÊNCIA DE
AMBAS AS TURMAS QUE COMPÕEM A PRIMEIRA SEÇÃO DESTE
TRIBUNAL. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL PARA FINS DE
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA
RESERVA DE PLENÁRIO. INOCORRÊNCIA.
1. Embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional em face da acórdão que decidiu, nos termos da jurisprudência assentada por ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção do STJ, que não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por não se tratar de verba de natureza salarial.
6. Embargos de declaração rejeitados.
(STJ, EDcl no AgRg no REsp 1232712 / RS, Relator(a) MIN.
BENEDITO GONÇALVES, 1ª Turma Data do Julgamento 20/09/2011
Data da Publicação/Fonte DJe 26/09/2011)
PROCESSUAL CIVIL - TRIBUTÁRIO - AGRAVO REGIMENTAL -TUTELA ANTECIPADA/LIMINAR - CONTRIBUIÇÃO

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