Cálculos Trabalhistas
PARA A LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
METODOLOGIA
Parcelas Principais (Geram Conseqüências)
Parcelas Acessórias (Conseqüências)
Parcelas Secundárias
INFORMAÇÕES
Jurídicas: Conseqüência das interpretações sobre os vários institutos jurídicos do direito material (grande volume).
Matemáticas: Operações matemáticas básicas
Parcelas que compõem a maior remuneração
Horas Extraordinárias
Horas Noturnas e Adicional Noturno
Horas Extras Noturnas
Incidências
INSS e IRRF
Correção Monetária
Juros
GORJETAS
A base de cálculo da gorjeta pode ser a estimativa anotada na CTPS do empregado (art. 29, § 1º, da CLT).
A estimativa prevista em norma coletiva
ou mesmo o valor das gorjetas fixado através das provas produzidas nos autos do processo trabalhista. As gorjetas fazem parte da remuneração, mas não são salário, refletindo somente nas férias, nos 13ºs salários e no FGTS, incluídos os depósitos do FGTS sobre os reflexos das gorjetas em 13ºs salários e nas férias, salvo quando estas forem indenizadas.
Não sendo salário, as gorjetas não repercutem em aviso prévio indenizado, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado (Súmula 354/TST).
Pedido é feito, normalmente, assim:
Reflexos das gorjetas nas férias, acrescidas de 1/3, 13ºs salários, fundo de garantia e multa fundiária.
Total das gorjetas pagas no período ÷
Número de meses deste período
=
Média a integrar nos (13ºs salários, nas férias + 1/3, no FGTS e na multa fundiária)
R$ 2.760,00 ÷ 12 meses R$ 230,00
13º salário R$ 230,00
Férias + 1/3 (R$230,00 + R$76,67) R$ 306,67
FGTS + 40% (R$2.760,00 x 11,20%) R$ 309,12
FGTS + 40% (R$ 230,00 x 11,20 % ) R$ 25,76
FGTS + 40% (R$ 306,67 x 11,20 % ) R$ 34,35
Os pedidos deveriam ser feitos assim:
Reflexos das gorjetas nas férias acrescidas de 1/3, 13ºs salários, fundo de garantia e multa fundiária.
Incidência do FGTS e da multa de 40%, sobre os reflexos das