Calculo trabalhista
CÁLCULOS DE ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Júlio César Zanluca
Para o cálculo dos custos da mão-de-obra, é necessário se determinar quais as incidências sociais (INSS, FGTS) e trabalhistas (provisão de férias, 13º salário e Descanso Semanal Remunerado - DSR) sobre os valores das remunerações pagas.
Neste tópico, procuro apresentar, resumidamente, 4 cálculos diferentes, que não compreendem todas as situações possíveis, pois cada empresa ou atividade tem suas próprias características de composição de custos.
Assim sendo, nos cálculos apresentados estão apenas os quesitos básicos relativos ás férias, 13º salário, DSR e encargos sociais - FGTS e INSS. Para obter o valor real, acrescente-se o Vale Transporte e as médias de incidência de aviso prévio, auxílio afastamento por doença ou acidente e indenização de aviso prévio.
ESTATÍSTICAS POR EMPRESA
O aviso prévio (indenizado) não está incluso nas planilhas de cálculo apresentadas, porque para se calcular o valor exato (ou estimado) é necessário saber qual o "índice de rotatividade" da empresa.
Por exemplo: se a média dos empregados da empresa permanece 20 meses, então o índice de rotatividade/ano é 12/20 = 60%. Então a "previsão de indenização" mensal seria de 60% dividido por 12 = 5% + encargos sociais e trabalhistas.
Quanto ao auxílio-doença, é a mesma sistemática, ou seja, é necessário que cada empresa saiba quantos dias/ano/empregado foram pagos, para calcular, estatisticamente, qual a sua previsão mensal.
Exemplo:
No ano de 2.004 a empresa pagou um total de 400 dias de atestados/auxílio doença/afastamentos, num total desembolsado de R$ 14.800,00 no ano, a este título. A empresa teve 200 funcionários que trabalharam no ano de 2.004 (tanto admitidos quanto demitidos e aqueles que permaneceram na empresa). O total da folha de pagamento salarial do ano de 2.004 foi de R$ 1.530.000,00. Então o "índice" de