reclamação trabalhista
Qualificação completa I – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA E DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA Declara o Reclamante, sob as penas da Lei, que a sua situação econômica atual não lhe permite demandar sem o prejuízo do seu sustento próprio e de sua família, pelo que requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fundamento no artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal e Lei nº 1.060/50, com alteração pela Lei nº 7.510/86. É legitima a interposição da presente demanda, por força do parágrafo 3º do art. 625 da lei 9958/00, em virtude do fato de até a presente data não ter sido instituída Comissão de Conciliação Prévia, seja no âmbito da Reclamada ou do Sindicato da Categoria Profissional do Reclamante, motivo pelo qual se deixou -se de observar o comando insculpido no artigo 625 – D da CLT, Lei 9958/00. Por outro lado o STF já pacificou o entendimento de ser inconstitucional a exigência de submissão da demanda à comissão de conciliação prévia, como pré-requisito da propositura da ação trabalhista.
II – DOS FATOS O Reclamante foi admitido pela Reclamada no dia 02/01/2014, para exercer a função de pedreiro, por prazo indeterminado, percebendo o salário mensal de R$ (um mil e seiscentos reais), que era pago de forma semanal. Dessa forma, a cada semana o Reclamante percebia R$ aproximadamente.
O Reclamante cumpria jornada de trabalho de 08 horas todos os dias, de segunda a sexta – feira de 07hs às 16hs, com intervalo de 01hs para almoço, bem como o intervalo de 15 minutos para o lanche da tarde, trabalhando de forma pessoal e subordinada aos seus superiores da Reclamada.
Ocorre que, apesar da relação de emprego ser inegável, como será demonstrado adiante, a Reclamada jamais assinou a CTPS do Reclamante, bem como não procedeu aos recolhimentos acessórios da relação empregatícia, como verbas previdenciárias e depósitos ao FGTS.
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