A língua de sinais constituindo o surdo como sujeito
Introdução A proposta de educação bilíngue para surdos vem sendo amplamente discutida. Nesta, o sujeito deve adquirir à língua de sinais, como primeira língua, de forma natural e uma segunda língua, a língua da sociedade ouvinte majoritária (oral e/ou escrita), construídas por intermédio das bases linguísticas obtidas por meio da língua de sinais. Neste texto, são discutidos alguns aspectos importantes sobre a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e sua aquisição pela criança surda, no que se refere ao desenvolvimento da linguagem, cognição e interação social. Também se discute a importância da inserção da criança surda na comunidade surda para formação dos processos identificatórios e culturais, com a finalidade de levar os profissionais que trabalham com surdos a refletir sobre a importância da LIBRAS para o surdo.
A Língua de Sinais constituindo o Surdo com sujeito
Língua de sinais A discussão sobre surdez, educação e língua de sinais vem sendo ampliada nos últimos anos por profissionais envolvidos com a educação de surdos, como também pela própria comunidade surda. Segundo Moura (2000), a educação e inserção social dos surdos constituem um sério problema, e muitos caminhos têm sido seguidos na busca de uma solução. A oficialização da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) em abril de 2002 (Lei n. 10.436, de 24 de abril de 2002) começa a abrir novos caminhos, sem, no entanto, deixar de gerar polêmicas por profissionais que trabalham com surdos e por surdos oralizados, que não se sentem parte de uma comunidade surda e não veem mérito nessa vitória para a comunidade surda. A língua de sinais, língua natural dos surdos, pois essa a criança surda adquire de forma espontânea sem que seja preciso um treinamento específico, ainda é considerada por muitos profissionais apenas como gestos simbólicos. De uma maneira geral, em nossa sociedade