A Luta pelo Direito
TÓPICOS ESPECIAIS EM ÉTICA
Curso de Direito
VT INTEGRADA “A LUTA PELO DIREITO”
Goiânia
2014
1. RESUMO DO CAPITULO II “O INTERESSE NA LUTA PELO DIREITO”
A dor que o homem experimenta, quando é lesado no seu direito, contém o reconhecimento espontâneo, instintivo e violentamente arrancado, do que é o seu direito, primeiro para ele, indivíduo, em seguida para a sociedade humana. A verdadeira natureza e a essência pura do direito revelam-se mais completamente nesse só momento, do que durante longos anos de pacífica fruição. Aquele que por si ou por outrem nunca experimentou essa dor, não sabe o que é o direito, embora tenha de cabeça todo o corpus júris. Porque não é a razão mas o sentimento que pode exclusivamente resolver esta questão; e assim a linguagem rotulou bem a primordial fonte psicológica do direito, chamando-a de “o sentimento jurídico”. Consciência do direito, convicção jurídica, são abstração da ciência que o povo não compreende; a força do direito reside no sentimento, exatamente como a do amor; a razão e a inteligência não podem substituir o sentimento quando este falta. Mas pela mesma foram por que muitas vezes não se conhece o amor, bastando em um só momento para lhe dar plena consciência de si próprio, também o sentimento jurídico não sabe regularmente, a priori, o que é e o que contém, mas a lesão jurídica é a provocação que o obriga a falar, que faz brilhar a sua verdade e a sua força. Essa verdade consiste no direito, que é a condição da existência moral da pessoa; a defesa do direito constitui, portanto, a conservação moral da mesma. A violência com que o sentimento reage contra a lesão que lhe é causada é a pedra de toque do seu vigor. A intensidade da dor que experimenta ensina-lhe o valor que liga ao objeto ameaçado. Mas ressentir-se da dor sem tirar proveito do aviso que ela dá para afastar o