A Luta Pelo Direito
Disciplina: Direito Constituicional
Profª: Georgia
Aluno: Antonio Carlos de Araujo Almeida
FICHAMENTO: A Luta Pelo Direito. Ihering, Rudolf Von. Editora Martin Clarent. Edição 2009
O direito é uma ideia prática, isto é, designa um fim, e, como toda a ideia de tendência, é essencialmente dupla, porque contém em si uma antítese, o fim e o meio. Todo direito no mundo foi adquirido pela luta; esses princípios de direito que estão hoje em vigor foram indispensáveis impô-los pela luta àqueles que não os aceitavam; assim, todo o direito, tanto o de um povo, como o de um indivíduo, pressupõe que estão o indivíduo e o povo dispostos a defendê-lo.
Direito é o Fim.
Milhares de homens passam sua vida de modo feliz e sem luta, dentro dos limites fixados pelo direito, e, se lhes fôssemos dizer, falando-lhes da luta pelo direito, não nos compreenderiam, porque o direito foi sempre para eles o reino da paz e da ordem.
Todos vivemos em paz devido ao Direito
Estamos convictos que o direito não se formou senão após um trabalho mais penoso ainda que os dos outros períodos e julgamos também os princípios do direito Romano tão sensíveis como estes, o poder dado ao proprietário de reivindicar sua coisa de qualquer possuidor, a faculdade dada ao credor de vender como escravo seu devedor insolvente, não entraram em vigor, senão após uma luta das mais encarniçadas. A luta pelo direito concreto, como causa, uma lesão ou uma subtração deste direito. Direito algum, tanto o dos indivíduos como o dos povos, está isento daquela permutação e desvio, resultando daí que essa luta pode travar-se em todas as esferas do direito, desde as inferiores regiões do direito privado até as alturas do direito público e do direito das gentes.
Direito não se forma da noite para o dia, é trabalhoso, com principios Romanos.
Quando a espada era invocada a pôr termo às querelas do meu e do teu, quando o cavaleiro da Idade Média enviava o cartel de desafio,