atividade
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
DIREITO PÚBLICO/TURMA 24
O JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO E SUA VINCULAÇÃO AO LEADING CASE
P B DE SOUSA
SÃO LUIS/MA
2014
1. INTRODUÇÃO.
O objetivo dessa dissertação é elencar as possíveis implicações que o instituto da repercussão geral pode causar na atuação da Suprema Corte na solução dos litígios em que foram reconhecidas questões constitucionais.
2. O VINCULAMENTO DO STF AO LEADING CASE EM QUE HOUVE A DELIBERAÇÃO PELA REPERCUSSÃO GERAL.
Uma das alterações que a Emenda Constitucional 45/04 trouxe foi a exigência do reconhecimento da repercussão geral para julgamento do Recurso Extraordinário pela Suprema Corte. O Recurso Extraordinário está previsto em nossa Constituição Federal em seu artigo 102, III e teve importante alteração com o advento da Lei 11.418/06, mudando o artigo 102,§3º da Carta Magna no que tange aos seus requisitos de admissibilidade, possibilitando então ao Supremo a análise da relevância constitucional da matéria.
É imprescindível demonstrar que a questão relevante para os litigantes transcende os limites subjetivos. A repercussão geral age como um “filtro” na atuação do Supremo, impedindo assim que o excesso de demanda atrapalhe no cumprimento da sua importante missão de intérprete e guardião da Constituição. Preceitua Alexandre de Moraes:
“A repercussão geral somente estará presente quando na pretensão arguida perante o STF houver acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas naquele determinado processo, que transcenda a defesa puramente de interesses subjetivos e particulares, pretendendo o texto constitucional, ao mesmo tempo, fortalecer as decisões das instâncias jurisdicionais ordinárias e preservar o Supremo Tribunal Federal para a discussão das matérias constitucionais de relevância e reflexo para toda a