A luta pelo direito
Com esse sentimento enraizado em nós, a luta pela manutenção desses direitos começou. Seja entre nações, entre povos ou entre particulares é uma constante luta, uma constante busca. Dessa maneira, não se compreende o Direito como uma teoria morta, algo passivo, mas como uma força viva. Força que depende da sociedade e que mantém a mesma em constante ordem.
O Direito não nasce passivamente. Aqueles que nisso acreditam, cegos são, posto que nunca tiveram que lutar para manter suas propriedades, suas sua honra ou sua vida. As leis só vigoram porque há sempre um braço firme as assegurando. Seja ele as constituições federais ou as instituições dos Estados.
É uma concepção puramente romântica acreditar que o direito nasce naturalmente, sem dor, sem ação, como parte inerente ao ser humano. O direito não vem de forma passiva. Ele é (ou deveria ser) o equilíbrio entre a força e a brandura, entre a espada e a balança. O abandono dessa luta, dessa jornada constitui a maior expressão de desprezo. Constitui a morte do Direito. Pode-se afirmar que a energia e o amor com que o povo ou um individuo presa pelo seu Direito e o defende está na medida do trabalho e dos esforços que lhe custou para conquistar os mesmos.
Assim sendo, a luta pela qual conseguimos os nossos diretos não é uma fatalidade, mas uma benção.
Podemos citar aqui a instituição da CLT, por Getúlio Vargas, que instituiu esta para impedir que os trabalhadores lutassem pelos seus Direitos, controlando assim, possíveis revoltas populares e suprimindo – mesmo que momentaneamente – quaisquer leis desfavoráveis à seu governo. Nesse caso, podemos dizer que por falta de luta, o trabalhador