A luta pelo direito
(Rudolf Von Ihering)
Resumo:
Segundo Rudolf Von Ihering, “o objetivo do direito é a paz, a luta é o meio de consegui-la”, logo, o direito não é uma força passiva ou inerte,muito pelo contrario, baseia-se em uma força viva. Se observarmos a deusa da justiça, perceberemos que essa traz em uma de suas mãos uma balança e em outra uma espada, o simbolismo representa que ao exercer a justiça deve haver um equilíbrio entre a espada, que sozinha seria apenas força bruta, e a balança, que sozinha tornaria a direito fraco. Essas duas juntas, porém, completam o verdadeiro estado de direito.
Podemos subdividir o direito em duas sessões: direito subjetivo e direito objetivo. Enquanto o primeiro se aplica a idéias abstratas que pressupõe a regra, o outro é concreto e aplicado pelo Estado para a sociedade. O direito objetivo e o subjetivo são intimamente relacionados, um dando força ao outro para existir. Em ambos os casos o direito encontrar resistências, essas necessariamente tendo de ser dominadas pela luta.
A luta pelo direito é constante e diária toda vez que esse é desrespeitado. Entretanto, parte de cada individuo a decisão de lutar ou não, às vezes o direito acaba sendo sacrificado em nome da paz, em outras a paz sacrificada em nome do direito. Para Ihering, desistir da luta em favor da paz é um ato condenável, afinal, essa ação além de ir contra o auto-respeito, fere a moral da pessoa diretamente. Sempre que o individuo achar que seus direitos foram violados, esse deve se defender brigando judicialmente, jamais recorrendo à violência verbal ou física.
Para o autor, a luta pelo direito começa pelo interesse, passa pela a conservação da moral e estabelece-se quando o individuo passa a defender a própria idéia de direito. Conclui também esse, que atualmente o direito não da o mínimo apoio ao idealismo, logo não há sentimento jurídico legitimo.
Citações:
“A paz sem luta e o prazer sem trabalho pertencem à época do paraíso, mas a