a luta pelo direito
1.Na visão do autor qual a forma que a sociedade busca a paz? r: Através da luta pelo direito. 2.O homem luta pela existência por qual motivo?
r: Em razão da afirmação de sua própria pessoa e do seu sentimento de justiça.
3.Quando ocorre a luta pelo direito subjetivo? Explique. r: Ocorre com a aquisição de um direito e sua conseqüente utilização, e defesa nas hipóteses de violações indiscutivelmente objetivas, ou seja, no momento em que o interessado sente o seu direito lesado e faz uso de princípios jurídicos aplicados pelo Estado à ordem legal da vida social, para reparar um direito seu, num caso concreto.
4.Ihering é a favor ou contra as idéias de Savigny e Puchta? Explique e exemplifique. r:Ihering é contra as idéias de Savigny e Puchta. Estes expõem que o direito surge de modo sutil; que admite um desenvolvimento, de dentro para fora, imperceptível, inconsciente, assim como ocorre com a linguagem. Para Ihering, a história do Direito mostra que as conquistas são alcançadas através de luta, às vezes, com torrentes de sangue. Exemplo: Abolição da escravatura; servidão pessoal; a liberdade de aquisição da propriedade imóvel.
5. Na visão do autor o direito concreto pode subsistir sem a regra jurídica abstrata. Explique. r:Não, um direito concreto só pode constituir-se quando se achem presentes os pressupostos de que o direito abstrato deriva sua existência. O direito concreto recebe não somente vida e força do direito abstrato, mas também a ele devolve. A essência do direito consiste na sua efetivação prática. Uma norma jurídica que nunca tenha alcançado essa realização, ou que a tenha perdido sua efetivação, perde o caráter de norma, transformou-se numa mola emperrada do mecanismo jurídico, e que em nada contribui para seu funcionamento, podendo, pois, ser suprimida, sem que isso produza qualquer prejuízo jurídico. Aplicando-se sem restrições a todos os ramos de direito, seja o direito