Direito Civil
Prof :Kelly teixeira Noroes
Direitos da Personalidade
Integrantes do Grupo:
Raphael Novais
Diessica
Karol
Raphael Novais
Goiânia, 27-09-2013
TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL I
Prof :Kelly teixeira Noroes
Direitos da Personalidade
Integrantes do Grupo:
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Raphael Novais
Introdução
O presente trabalho propõe-se a tratar de um caso bastante polemico e difícil de ser julgado.
Trata-se do direito personalíssimo, envolvendo a vida humana, questões filosóficas, éticas e religiosas. Será salientado os princípios da
autonomia, do interesse do menor e da dignidade da pessoa humana.
Tomaremos como base as seguintes obras:
-
Direito Civil: Parte Geral 8ª edição,
Silvio Salvo Venosa;
-
Novo Curso de Direito Civil: Parte Geral 2011,
Pablo Stolze Gagliano;
-
Novo Curso de Direito Civil: Parte Geral 2013,
Pablo Stolze Gagliano.
Raphael Novais
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito
Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
III. a dignidade da pessoa humana;
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I. homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta
Constituição;
II. ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III. ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
VII. é assegurada, nos