A liberdade de um a custa do outro
No Artigo 5º da Constituição Federal de 1988 está claro que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação das mídias, independentemente de censura ou licença, porém são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Porém, as câmeras invadem as residências das famílias de baixíssima renda, gravam sem pedir licença à estupefação deles, que nem sabem direito o que se passa, se um parente é suspeito de estuprar a moça do caixa do mercadinho ao lado, ou o vizinho acaba de ser preso por tráfico, ou o primo morreu no massacre de fim se semana no bar da esquina, aproveitando-se de qualquer acontecimento para que possam aumentar suas audiências, com isso eliminando as barreiras da vida privada.
É preciso ter consciência de que o meio de comunicação possui grande poder e isso deve ser usado a favor da população e não contra. Por isso, é importante estabelecer limites na interferência desses meios na vida dos cidadãos e, ainda, garantir a liberdade de informação dos profissionais da área.
Para que isso possa ser realizado, a transmissão de notícias por todos os meios de comunicação deve se dar de forma responsável, dando ênfase aos fatos, procurando respeitar as decisões dos envolvidos de se manifestarem ou não e mantendo a imparcialidade para que sua influência sobre a opinião pública seja