Remedios constitucionais
REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS
Curso: Administração
Disciplina: Obrigações Empresariais
1º Período - Noite
Professor: André Regis
Aluno: Yargo Dias Brito
Recife, 22 de janeiro de 2013.
Os remédios constitucionais constituem espécies de garantias fundamentais, servindo de instrumento, a disposição dos cidadãos, para a efetivação da tutela ou proteção dos direitos humanos. Esses meios são utilizados quando o simples enunciado do próprio texto constitucional não é suficiente para assegurar o respeito a eles. São, tradicionalmente, ações judiciais, também conhecidas como ações constitucionais – por estarem previstas na própria constituição – que visam provocar a atividade jurisdicional do Estado. Tem-se como exemplo de remédios constitucionais o Habeas Corpus, o
Habeas Data, o Mandado de Segurança e a Ação Popular.
De cunho penal, o Habeas Corpus é uma ação, de procedimento especial, que visa evitar ou cessar violência ou ameaça de locomoção, por legalidade ou abuso de poder. Este remédio foi utilizado inicialmente para garantir não só a liberdade física, mas também os outros direitos que tinham por pressuposto básico a locomoção. Tem caráter informal por não necessitar de requisitos formais para ser impetrado, podendo ser impetrada por qualquer pessoa, não sendo necessário advogado, nem tampouco folha específica para se interpor tal procedimento, podendo ser, inclusive, escrito à mão; além de ser isento de custas. Existem três tipos de habeas corpus: o habeas corpus preventivo ou salvo-conduto; o habeas corpus propriamente dito, denominado repressivo ou liberatório e o habeas corpus de ofício. O primeiro ocorre quando alguém, ameaçado de ser privado de sua liberdade, interpõe-no para que tal direito não lhe seja removido, isto é, antes de acontecer a privação de liberdade; o segundo, quando já ocorreu a "prisão" e neste ato se pede a liberdade por estar causando ofensa ao direito
constitucionalmente