A LIBERDADE DE CRENÇA E O SACRIFÍCIO DE ANIMAIS EM CULTOS RELIGIOSOS
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1 INTRODUÇãO O presente artigo tem por propósito analisar em que medida a proteção à fauna pode impor-se como um limite à prática de cultos religiosos nos quais ocorrem sacrifícios de animais. A questão é delicada se assumirmos, como o faço, que a liberdade religiosa só tem sentido se compreendida como o direito não apenas de ter uma crença, mas de se determinar em razão dela. De outra forma, não haveria efetivamente um problema a ser resolvido. Como, por outro lado, nenhum direito ou valor pode ser compreendido em seu sentido absoluto, a premissa acima, embora necessária à caracterização do caso como um problema constitucional, está longede ser suficiente para a sua solução. Ou seja, reconhecer que a liberdade religiosa protege o direito de o cidadão se determinar em razão de uma crença religiosa não assegura, a priori, que todas as práticas religiosas, necessárias à sua autodeterminação, estarão protegidas pelo Direito. O caso torna-se ainda mais complexo se considerarmos que a garantia constitucional da liberdade religiosa implica um compromisso do Estado em respeitar e assegurar o respeito às mais variadas crenças e, consequentemente, às mais diferentes compreensões acerca da vida e de outros temas próprios do campo religioso, o que pode eventualmente entrar em conflito com os conceitos hegemônicos da sociedade. Esse conflito potencial, assumido pelo próprio Estado, é o que torna complexas e sensíveis todas as questões relacionadas à liberdade religiosa, sobretudo quando envolvem as crenças que se fazem minoritárias em determinada sociedade. Feitas essas considerações, pretende-se aqui identificar critérios minimamente seguros para uma interpretação constitucional adequada dos valores em questão nos casos de sacrifícios de animais em rituais religiosos. 2 LIBERDADE DE CRENÇA E DE CULTO: REAPROxIMANDO OS CONCEITOS As liberdades de crença e de culto são asseguradas no inciso VI do Artigo 5º da Constituição da República, que assim dispõe: “é inviolável a liberdade