Sacrifico de animais em rituais religiosos
A nossa Carta Magna apresenta um sério conflito de normas relativas a esse assunto, já que em seu Artigo 5º vem disposto, precisamente no parágrafo IV, que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; assim como no Artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais que define como errado praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Ou seja, uma lei está explicitamente comprometendo a outra, sendo, a partir dessa dicotomia, que emana a grande discussão da ilegalidade ou não da prática do sacrifício de animais nos rituais religiosos.
Os contrários ao sacrifício apóiam-se na proibição por parte da atual legislação brasileira quanto a prática de qualquer ato lesivo à integridade física do animal, conforme citado anteriormente na Lei de Crimes Ambientais. E vão além, alegando que por não haver exceção na regra ambiental, entende-se que o sacrifício de animais em cultos religiosos enquadra-se na descrição legal da conduta prevista na legislação. O vereador Marcell Moraes (PV-BA) entrou com um projeto que visa proibir o sacrifício de animais em rituais realizados pelos terreiros de candomblé na Câmara Municipal de Salvador, sugerindo que se substituam os animais por plantas e frutas durante as rezas. O vereador soteropolitano ainda afirma: "As religiões têm que se adaptar ao novo século, a evolução do ser humano. O povo acha certo que uma mulher seja morta a pedradas por trair o marido como