liberdade religiosa
Desde então o desenvolvimento religioso da humanidade caminhou em direção a o Politeísmo (crença em diversos deuses), e depois ao Monoteísmo (crença num só Deus).
Com o passar do tempo à religião foi considerada, como algo independente, com sua própria estrutura. Nos ramos das ciências da religião são: sociologia da religião, psicologia da religião, a filosofia da religião e a fenomenologia religiosa. Houve várias tentativas para definir religião, buscava-se o mesmo conceito para cada religião, uma vez que elas podem ser comparadas. Mas isso não foi algo pacífico, pois os adeptos de várias religiões não concordaram.
Por isso pesquisadores chegaram à conclusão que, o método para se estudar as religiões é considerar cada uma em seu próprio contexto histórico e cultural.
A liberdade religiosa é um direito fundamental, assegurado pelas Constituições dos diversos Estados democráticos e, também, por importantes declarações e tratados internacionais de direitos humanos. Seria uma nova acepção de que a natureza do Estado repousa em uma “aliança” diferente chamada de Constituição. Esse direito limita a atuação do Estado, em relação ao cidadão, no qual o Estado deve ser preocupar em garantir a todos os indivíduos o livre exercício de qualquer religião.
A liberdade religiosa como todo direito, não é absoluto e compreende a Liberdade de consciência, de crença, culto, organização e liturgia. Liberdade de consciência não se confunde com a liberdade de crença, uma vez que a consciência é livre para não seguir qualquer crença. Dessa forma a liberdade de consciência tutela tanto, os ateus quanto os agnósticos.
Em relação à liberdade de crença, diz respeito ao direito que as