Estado Laico
"O modo de pensar laico teve o seu desdobramento nas concepções do Estado. O Estado laico é diferente do Estado teocrático e do Estado confessional. No Estado teocrático, o poder religioso e o poder político se fundem (exemplo: Irã), enquanto no Estado confessional existem vínculos jurídicos entre o Poder Político e uma Religião (exemplo: Brasil Império, cuja religião oficial era a católica). O Estado laico, por sua vez, é o que estabelece a mais completa separação entre a Igreja e o Estado, vedando qualquer tipo de aliança entre ambos."
As Constituições anteriores do Brasil marcam um passado onde a religião oficial era a católica.
A Constituição Imperial de 1824: A Constituição do Império, outorgada em nome da “Santíssima Trindade”, trazia a religião católica romana como religião oficial, mas era permitido aos seguidores das demais religiões o culto doméstico. De acordo com Celso Ribeiro Bastos, havia, no Brasil Império, liberdade de crença sem liberdade de culto. Segundo ele, “na época só se reconhecia como livre o culto católico. Outras religiões deveriam contentar-se com celebrar um culto doméstico, vedada qualquer forma exterior de templo”.
A Constituição