A lei é surda
De modo que mostra um preconceito arcaico devido a sua natureza que eles consideram imutável. Sendo assim trata esse ser humano dotado da sua surdo-mudez como inimputável, quando que, na realidade se eles se despusessem a dedicar-se com mais seriedade no caso, encontrariam meio mais justos para interpretação dos fatos, tendo mais interatividade com o acusado “réu” e reconhece-lo também como sujeito jurídico, mesmo se preciso for necessário ter a presença de um interprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais).
A partir do conhecimento sobre a legislação e, especificamente, sobre o reconhecimento das LIBRAS, a família, bem como as autoridade, podem começar a exigir mudanças na legislação, a fim de atender as necessidades de maior valorização nos casos de pessoas, que tem o tratamento, de serem incapazes de responderem pelos seus próprios atos, ou seja, que a legislação venha ser tratado do mesmo modo de um cidadão “normal”. Como todo cidadão, o individuo portador de necessidade especial, mesmo com um déficit intelectual considerável, ele consegue estudar, trabalhar e até constituir uma família. Desse modo ele não deve possuir “privilégios” acima dos demais e sendo submetido pelo mesmo tratamento daqueles que não possuem tal deficiência.
Visto como loucos, mas não são, a justiça deve ser feita mesmo se necessitando de um julgamento e se for o caso de uma pena até mais branda se considerarmos a sua deficiência. O que não podemos admitir é que seus atos não sejam esquecidos fazendo que seus delitos saiam impunes.
Conclui-se que nossos ouvidos não estejam cerrados para o clamor da comunidade surda que insiste em “gritar” com gemidos provenientes do seu coração. E por último citamos Platão quando