libras
ANGÉLICA SABINO
LETÍCIA DOS ANJOS
Trabalho acadêmico apresentado como requisito à obtenção de nota parcial da Disciplina de LIBRAS, Curso de Letras: Português e Inglês, Faculdades Integradas Santa Cruz de Curitiba - Inove.
Prof.º: Luiz André.
CURITIBA
2014
ATIVIDADE 1
A Lei nº. 10.436/2002 é o reconhecimento legal da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, a sua forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual- motora, com estrutura gramatical própria, que constituem um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.
A partir da data de publicação da lei, todo o poder público e instituições públicas deveriam apoiar o uso e difusão da Linguagem de Sinais no Brasil. Principalmente o setor da Saúde, para garantir o tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva.
A partir dessa lei, surgiu em 2005 o decreto nº 5.626/2005, que regulamentou a lei 10.436/2002. O decreto nos esclarece que ser surdo é quem tenha deficiência auditiva de perca bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferido por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
Segundo o documento a disciplina LIBRAS deve estar inserida na grade curricular de todos os cursos de formação de professores para o exercício do magistério em nível médio e superior e nos cursos de fonoaudiologia, de instituições públicas e privadas. O processo de inclusão de Libras como disciplina curricular iniciou-se nos cursos de educação especial, Fonoaudiologia e Letras, ampliando-se progressivamente para as demais licenciaturas, ou seja, em dez anos (a partir da data de publicação do decreto) cem por cento dos cursos da instituição com licenciatura devem ter Libras como disciplina curricular.
Para possibilitar a inclusão de surdos no sistema regular de ensino, o decreto aponta a obrigatoriedade da presença de diversos