A lei maria da penha e a constitucionalidade aplicada ao homem
RESUMO:
O presente artigo tem por objetivo analisar a possibilidade de aplicação da Lei Maria da Penha a homens vítimas de violência doméstica. Nesse conspecto, aborda-se possível inconstitucionalidade, bem como se propõe soluções interpretativas para problema. Para tanto, realiza-se uma pesquisa básica, com abordagem qualitativa, de objetivo exploratório, e com delineamento bibliográfico e documental, concluindo não ser necessária a declaração de inconstitucionalidade da lei, bastando que se estenda sua aplicação aos homens, de modo a respeitar o princípio da isonomia.
1.INTRODUÇÃO
A Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006 recebeu o nome de Lei Maria da Penha como forma de homenagear uma cearense que se tornou ícone da luta pela defesa dos direitos humanos das mulheres. Maria da Penha Fernandes foi vítima de incontáveis agressões de seu então marido, as quais lhe causaram traumas físicos [01] e psicológicos irreversíveis. Inconformada com a ineficiência estatal na persecução criminal, buscou a condenação do Estado brasileiro no cenário internacional, alcançando a vitória na Comissão Interamericana sobre Direitos Humanos, órgão da OEA.
Assim, atendendo a um anseio internacional, essa lei foi elaborada visando à máxima efetividade dos direitos fundamentais das mulheres, tendo em vista a freqüente violação desses, principalmente diante da violência sofrida no âmbito familiar e doméstico.
Sob esse diapasão, o ordenamento jurídico brasileiro criou diversos mecanismos destinados a assegurar uma existência digna às mulheres. Entretanto, com suporte numa pretensa busca pela igualdade material, levou a efeito uma desequiparação nas relações de gênero, na medida em que se estabeleceu um sistema de proteção aplicável somente às mulheres, ao menos a princípio.
Essa situação, contudo, suscitou bastante discussão, porquanto muitos vislumbraram inconstitucionalidade na lei por violação ao princípio da