A constitucionalidade da lei maria da penha (fichamento e resenha crítica)
FACULDADE DE DIREITO DE GARANHUNS – FDG
A CONSTITUCIONALIDADE DA LEI MARIA DA PENHA
Kathreen Susann Vieira Ramos
Profº. Ricardo Bezerra
GARANHUNS – PE
2012
KATHREEN SUSANN VIEIRA RAMOS
A CONSTITUCIONALIDADE DA LEI MARIA DA PENHA
Fichamento apresentado ao professor Ricardo Bezerra da disciplina de Metodologia do Trabalho Científico e Pesquisa Jurídica do 3º período noturno do curso de Direito da Faculdade de Direito de Garanhuns.
GARANHUNS – PE
2012
BARBOSA, Andresa Wanderley de Gusmão; CAVALCANTI, Stela Valéria Soares de Farias. A constitucionalidade da Lei Maria da Penha. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1497, 7 ago. 2007.
Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/10249>.
Introdução
“Com a vigência da Lei Maria da Penha, surgiram divergências acerca da sua constitucionalidade” (§2).
“(...) afirmam que a lei fere o princípio da isonomia, na medida em que estabelece uma desigualdade somente em função do sexo” (§2).
Inovações da Lei Maria da Penha
“(...) a violência baseada no gênero pressupõe uma relação caracterizada pelo poder e submissão do homem sobre a mulher (...)” (§5).
“(...) o sujeito ativo pode ser homem como mulher, em virtude de o parágrafo único do art. 5º estabelecer que as relações pessoais independem de orientação sexual” (§5).
Igualdade formal e material
“(...) as normas devem ser elaboradas e aplicadas indistintamente a todos os indivíduos. É denominada isonomia formal” (§8).
“(...) tal isonomia não leva em conta a existência de grupos ditos minoritários ou hipossuficientes, que necessitam de uma proteção especial (...) (isonomia material)” (§8).
“(...) quando se afirma que a igualdade deve ser buscada sem distinção, não significa que a lei deve tratar a todos abstratamente iguais” (§9).
“(...) constatada a desigualdade em relação a uma determinada classe de indivíduos, (...), as ações positivas são o meio