Roteiro – Teoria Geral dos Direitos Fundamentais (Paulo Gustavo Gonet Branco, Curso de Direito Constitucional, Saraiva, 1ª. edição) * Introdução: dignidade da pessoa humana/preâmbulo. * Histórico: maturação histórica * Gerações: 1ª., 2ª. e 3ª. gerações caráter cumulativo * Concepções filosóficas justificadoras dos direitos fundamentais: momentos históricos diferentes (jusnaturalistas, positivistas e idealistas) * Noção material: pretensões que, em cada momento histórico, se descobrem a partir da perspectiva do valor da dignidade da pessoa humana; fundamentais realização da pessoa humana; STF (art. 5º, § 2º, ADIn 939 – IPMF e ADIn 3685 – Verticalização). * Características dos direitos fundamentais: varia de Estado para Estado; a validez universal dos direitos fundamentais não supõe uniformidade. * Direitos universais e absolutos: limitações. * Historicidade: determinado momento histórico (ex: penas de caráter perpétuo, inabilitação permanente para exercício de cargo de administração de entidades financeiras). * Inalienabilidade/indisponiblidade: consentimento, restrição em favor de uma finalidade constitucional. * Constitucionalização: direitos humanos x direitos fundamentais / interação. * Vinculação aos poderes públicos: Poder Legislativo (núcleo essencial/proibição de retrocesso), Poder Executivo (chefe do Poder Executivo não aplicar ato por considerá-lo inconstitucional) e Poder Judiciário. * Aplicabilidade imediata: art. 5º, § 1º ordem de otimização. * Tendência de Multiplicação. * Funções: 4 status Jellinek (passivo, negativo, civitatis e ativo); direitos de defesa, a prestação (jurídica e material) e de participação índole ambivalente * Dimensões subjetiva (exigência de uma ação negativa ou positiva de outrem) e objetiva dos direitos fundamentais (princípios básicos da ordem constitucional – liberdade de conformação do legislador): transcendem. * Direitos e garantias (normas que protegem).