Trabalhos
Siqueira Moraes, Luana de
RESUMO: o presente artigo tem por objetivo demonstrar em que medida uma pessoa pode interferir na vontade da vítima, quando se trata de fazer uma denúncia, tendo como base a Lei n º 11340/06, conhecida como lei Maria da Penha? Essa lei tem por finalidade proteger a mulher da violência doméstica ou familiar e também tem a proteção do homem vulnerável. Os agressores podem ser presos em flagrante ou ter sua prisão preventiva decretada. Anos após a sanção da Lei Maria da Penha, o Governo Federal criou normas técnicas para padronizar o atendimento às mulheres vítimas da violência doméstica, e o Supremo Tribunal Federal autorizou o Ministério Público a denunciar o indivíduo nos casos de agressão, mesmo que a vítima não apresente queixa. No dia a dia muitas mulheres desistem de denunciar seus agressores domésticos, por terem medo das consequências que podem surgir no decorrer do processo, preferindo omitir a violência sofrida, o que pode incorrer na morte ou lesões mais graves.
Palavras chaves- violência doméstica, Lei Maria da Penha, mulher, Direito Penal.
1. INTRODUÇÃO
O tema sobre a violência doméstica está tendo cada dia mais repercussão no nosso cotidiano, como podemos observar nas mídias, onde em média duas notícias sobre alguma violência contra mulheres é mostrada para a população. E muitos dos casos a mulher já vinha sofrendo agressões, e por muito tempo ainda, mas nunca teve coragem de chegar e denunciar o agressor. Por isso que após a vigência da Lei n. 11340/2006 houve mudanças em relação à denúncia, pois muitas que sofrem as agressões até chegam fazer o boletim de ocorrência, mas quando chega em juízo, muitas vezes desistem de dar prosseguimento ao processo, sendo arquivado ali mesmo. Por isso o STF sancionou uma norma, onde o Ministério Público pode dar continuação ao processo, mesmo que a pessoa agredida, não queira dar continuidade ao processo. Há ainda no Brasil, inúmeros