A lei em mocambique
Tronco Comum em Contabilidade e Auditoria e Gestão de empresas. 1º semestre do 1º ano
Maputo, 29 de Março de 2011
Índice
Introdução
Lei é uma norma ou conjunto de normas jurídicas, criada através dos processos próprios do acto normativo, estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito. Diz se Lei em sentido material a declaração de uma ou mais normas jurídicas pela autoridade competente. Em sentido puramente formal poder-se-ia considerar a Lei qualquer diploma do órgão legislativo por excelência (Assembleia da Republica). Quer nesse diploma se contenham verdadeiras normas jurídicas, quer comandos individuais concretos.
A Assembleia da Republica alem de emanar deliberações que assumem a forma de lei (art.169,2, da Constituição) emana outras que assumem a forma de moção (citado art. 169,3) e ainda outras que assumem a forma de resolução (citado no art. 169º,4). É de salientar que a Lei é fonte imediata de direito isto é, o seu valor legal é imediato e directo, valendo por si só independentemente de qualquer outro factor contrapondo-se assim aos usos, assentos e á equidade (legalmente admitidos apenas como sendo fontes mediatas de direito) cuja força vinculativa provém da lei, que define os termos e limites da sua obrigatoriedade.
Hierarquia das leis
Temos falado de lei no sentido abstracto, como se todas possuíssem o mesmo valor e se situassem no mesmo plano, mas na verdade existe entre elas uma determinada ordenação, agrupadas em categorias. Hierarquicamente podem dividir-se em três grandes grupos:
- Leis Constitucionais: o nosso Pais é regido por uma Constituição escrita, designada por Constituição da Republica, as normas que a compõe, obedecem um processo legislativo, denominado por leis constitucionais e tem um valor hierárquico superior a qualquer outra lei.
- Leis Ordinárias: onde