lincenciatura
Nós todos somos cidadãos moçambicanos. Temos direitos e deveres consagrados na Constituição da República de Moçambique. Um dos direitos é participar na vida Política e decisão da nação, que também é um dever dos cidadãos. Só, muitas das vezes, os termos como “Estado”, “Governo”, “Democracia” e outros, ou as competências e tarefas dos órgãos Centrais do Estado, como Presidente da República, Assembleia da República, Primeiro(a) Ministro(a), Conselho Constitucional etc. não são bem conhecidas nas nossas comunidades e nos nossos bairros.
Estes são os temas, que o presente trabalho tem como objectivo debruçar. Não pretendemos esgotar todos os assuntos relativos a esses, mas sim, dar uma visão geral. No que se refere ao Estado, falaremos dos seus elementos, como seja, o Território, o Povo e a Soberania. Quanto à Democracia, explicaremos os tipos da mesma, e quanto à organização do poder político em Moçambique tratar-se-á dos órgãos Centrais do Estado. Finalmente, falaremos da administração pública, dos Partidos Políticos e da participação dos cidadãos na vida política do país.
Como não podemos falar de Democracia sem falar do local onde é aplicada essa democracia e as leis e também quem exerce, por isso temos de saber algumas questões como Estado.
Falaremos também nesse trabalho de carreira profissional, a sua conjuntura e definição.
1. O que é um Estado?
Todos nós estamos a viver no Estado de Moçambique. Muitas vezes ouvimos e usamos esta palavra “Estado”. Art. 1 da Constituição da República de Moçambique diz:
A República de Moçambique é um Estado independente, soberano, democrático e de justiça social. Mas, já pensámos bem uma vez, o que exactamente é um Estado? Quais são os elementos que constituem o Estado, quais as competências e tarefas dele?
O termo “Estado” tem três elementos: primeiro, um povo, segundo, um território, onde o povo vive e de que é dono. Terceiro, dentro dos limites deste território, existe uma autoridade própria que exerce