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LEr No. 99r/2005. públicos no ânbito do
Cria os empregos
Itlunicípio de e determinaoutrasprovidências. TITULOI
DOs E,tPRE6O5
CapítuloI
Do Crioçõo os de
Art. 10.Ficomcriodos,no ômbitodo Município Areis Brcnco, do públicos docentedo mogistério oos de empregos destinados guadros pessool educaçõo;dos servidores té,cnicoodministrotivose aperadonaldos diversas do secretqrios Governo
Municipol.
S 10.O quantitativo totalde empregoscríados corresponderó ao númerode cargos fixados nos demonsfrativos em anexo.
poderá deferminar um
S 20. Planode expansãodas açõestlúunicipais percentualde acréscimoao quanfitafivo totalde empregosreferidos no parcígrafo anterior em afé 20% (vinte por cento), desde que informada à
Câmaratlúunicipaíasaçõesa serem implemenfadas.
S 3" Os empregos criados nos termos do disposto panígrafo anterior serão alocadosnas diversas Secretariqs e funções do tltlunicípio.
slnProço Conceição, do Fone: (84\ 332-49
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S 4 A movimentação empregos criados na forma desfa Lei é de por faculfadaa cadaSecretariae seró regulamentada ato do PoderExecufiuo. rr Copítulo
Dq Controtoçõo pela Art. ?4.Os empregos no criodos forms destoLei reger-se-õo
Públicos
exceto pessool o Regime
Municipois,
JurídicoÚnicodos Servidores gue o docenle, continuorõo ser regidospelc Lei n" 885/98,e suosaltarações posteriores. S Único. Os empregados contrafados nos empregoscriados por pelo Regime
Social,nos termos esta Lei serão abrangidos
6eral da Previdência das Leis n.o8.212e n.o8.213,ambssde 24 de julho de 1991,e suasalterações posferiores. Art. 30.Osempregos
otrovés