A Lei 11.343/06 e a Nova Política de Drogas no Brasil
Rafael Damasceno Ferreira e Silva
Este ensaio pretende explorar criticamente alguns pontos da atual política de drogas no contexto brasileiro e esboçar algumas teses a respeito das recentes modificações normativas referentes à questão, desvelando pistas que auxiliem as tarefas de configuração das ideologias de fundo, ambigüidades e pontos problemáticos da lei 11.343/06 e sua reconstrução hermenêutica, à luz da ordem jurídico-constitucional vigente. Trata-se de compartilhar algumas perplexidades, visando o futuro desenvolvimento doutrinário e jurisprudencial de um tratamento constitucionalmente adequado à questão.
A forma de ensaio justifica-se pela própria complexidade inerente ao problema das drogas, em que preconceitos arraigados, construções ideológicas, interesses geopolíticos e econômicos, espetáculo midiático e moralismo dominam sobremaneira o debate contemporâneo, constituindo-se em barreiras para o surgimento de políticas públicas de saúde e segurança mais justas e eficazes. Não é fácil apontar soluções definitivas em um contexto conflagrado como o que vivemos, onde parte do instrumental conceitual de que dispomos é funcional ao modelo dominante. Faz-se necessária a tarefa primordial de semear dúvidas, que o futuro encarregará de dar na medida do possível maior rigor e profundidade.
Em um primeiro momento, procuraremos caracterizar a nova lei, refletindo sobre seu significado político e suas ambigüidades, e apresentando-a como marco normativo aberto e espaço de lutas por constituição de sentido. Num segundo momento, traremos o debate dos princípios constitucionais, e como os mesmos vêm reconstruindo a dogmática jurídica, a ponto de alguns autores falarem em “dogmática de princípios”, em até em uma nova etapa do pensamento jurídico, o “Pós-Positivismo” HYPERLINK "http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4852" \l "_ftn1" \o ""